Noely Godinho Advocacia https://www.ngadvocacia.adv.br Nosso maior patrimônio é o relacionamento com o cliente. Fri, 21 Feb 2025 19:12:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.3.2 5 cuidados ao alugar um imóvel de última hora para o Carnaval https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/5-cuidados-ao-alugar-um-imovel-de-ultima-hora-para-o-carnaval/ https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/5-cuidados-ao-alugar-um-imovel-de-ultima-hora-para-o-carnaval/#respond Fri, 21 Feb 2025 19:12:30 +0000 https://www.ngadvocacia.adv.br/?p=1496 Com a contagem regressiva para o Carnaval chegando ao fim, os foliões que ainda não alugaram um imóvel para curtir a celebração podem se deparar com […]

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Com a contagem regressiva para o Carnaval chegando ao fim, os foliões que ainda não alugaram um imóvel para curtir a celebração podem se deparar com preços superfaturados, propaganda enganosa e tentativas de golpe.

Confira cinco dicas para fugir de ciladas na hora de encontrar um imóvel de última hora para curtir este Carnaval:

1. Investigue valores muito baixos

Faltando poucos dias para o Carnaval, é natural que os preços estejam bem mais altos do que no restante do ano. Se você encontrar imóveis com valores muito baixos, é importante entender quais são as razões por trás disso.

2. Cuidado com o anúncio

Com exceção de locais indicados por amigos e pessoas de confiança, evite anúncios de imóveis realizados em plataformas desconhecidas.

Estas ferramentas costumam oferecer algumas garantias importantes no processo de locação, como sistema de pagamento seguro, avaliações de outros usuários e selos de verificação que ajudam a comprovar a identidade do locador e a veracidade do anúncio.

3. Condições de pagamento e encargos extras

Fique de olho aberto para propostas de pagamento antecipado via Pix ou transferência direta, em que o proprietário sugere firmar acordo sem um contrato formal.

Além disso, é importante saber se o valor da locação está considerando, também, possíveis taxas adicionais, como limpeza, energia ou a internet. “Certifique-se de que todos os custos extras sejam claros no contrato, evitando custos não previsto.

4. Manutenção e reforma

No contrato firmado entre proprietário e inquilino, é fundamental estar claro quem é responsável por eventuais reparos e manutenções. Além de possíveis multas por mau uso ou acidentes.

Uma dica é registrar com fotos e vídeos o estado de móveis, eletrodomésticos e da estrutura do imóvel no momento da entrada. Para aumentar a segurança, faça um checklist dos objetos que estão indicados pelo locador na descrição do anúncio.

5. Formalize em contrato

Pela urgência da solicitação e o curto período de estadia, o inquilino pode sentir que não precisa formalizar um contrato de locação. No entanto,  recomendamos que todo o processo seja oficializado para garantir a segurança de ambas as partes.

As plataformas de locação já costumam realizar este processo. Leia todas as condições e entenda se faz sentido e está de acordo com as suas necessidades.

Fonte: Estadão

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Com juros altos, casa própria fica mais difícil para a classe média em 2025 https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/imprensa/com-juros-altos-casa-propria-fica-mais-dificil-para-a-classe-media-em-2025/ https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/imprensa/com-juros-altos-casa-propria-fica-mais-dificil-para-a-classe-media-em-2025/#respond Wed, 12 Feb 2025 18:43:07 +0000 https://www.ngadvocacia.adv.br/?p=1493 O mercado imobiliário bateu recordes em 2024. Isso em um momento de aumento das taxas de juros. Para 2025, a previsão é um pouco diferente. A […]

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O mercado imobiliário bateu recordes em 2024. Isso em um momento de aumento das taxas de juros. Para 2025, a previsão é um pouco diferente. A demanda continua, mas os efeitos da alta dos juros chegarão com mais força esse ano, e vão afetar principalmente quem deseja adquirir um imóvel de médio padrão – que não se enquadra no Minha Casa Minha Vida, mas não é um imóvel de luxo. É o público que em geral busca um financiamento imobiliário e já tem visto o crédito ficar mais escasso.

Mercado imobiliário bateu recorde em 2024. O crédito imobiliário totalizou R$ 312 bilhões no país no ano passado. É o maior montante da série histórica, superando o ano de 2021, quando foram concedidos R$ 255 bilhões em crédito imobiliário. Os dados são da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).

Os segmentos de baixa renda e luxo foram os principais motores desse crescimento. O mercado foi puxado pelo Minha Casa Minha Vida, que teve crescimento de 60% em São Paulo. “As extremidades são o porto seguro do mercado. Temos dois ciclos: de um lado os programas sociais e do outro o mercado de luxo que necessita menos de crédito”, diz Coriolano Lacerda, gerente de pesquisa e inteligência de mercado do Grupo OLX.

O que esperar em 2025?

Perspectiva para 2025 é de desaceleração, em especial para classe média. “Esse mercado de média e alta renda vai sofrer ante o cenário anterior. Não tem projeção de recessão, mas de desaceleração. Isso torna as perspectivas mais incertas e é possível que as pessoas adiem a decisão de comprar um imóvel”, diz Castelo.

Ainda assim, a demanda continua e é influenciada por mudança de prioridades pós-pandemia. Segundo Lacerda, da OLX, as vendas no segmento de médio padrão têm sido influenciadas pela busca por mais espaço após a pandemia.

Maior restrição de crédito

Comprador pode ter que se adaptar, mas ainda conseguirá crédito. Ainda que a demanda continue existindo, o comprador pode ter que se adaptar às condições de crédito. “Em um ambiente mais desafiador, o banco fica mais exigente. Então, a família que estava no limite do crédito pode ter uma dificuldade maior, pode ser que consiga menos crédito. E aí, ou se adapta, compra um imóvel menor, ou pode esperar um pouco”, diz Ely Wertheim, presidente executivo do Secovi-SP.

Ainda que mais altas, taxas do financiamento imobiliário são mais resistentes à Selic. As taxas de juros do financiamento imobiliário estão na casa dos 11%, segundo o Secovi. Portanto, abaixo da Selic, que hoje está em 13,25%. A previsão é que elas possam chegar a 12% em 2025, o que não se distancia do histórico das taxas do setor.

Consórcio tem sido buscado por quem quer fugir dos juros. Em 2024, o consórcio de imóveis cresceu 27%. Diferente do financiamento, a modalidade não cobra juros, mas sim uma taxa de administração do consórcio. “No cenário atual, de juros mais elevados, há uma restrição maior do crédito. As pessoas então buscam a alternativa do consórcio, que deve continuar crescendo”, diz Guilherme Carrasco, vice-presidente executivo da administradora de consórcios Ademicon.

Fonte: UOL ECONOMIA 

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O Governo de São Paulo publicou um novo decreto que reduz o deságio para precatórios, promovendo quitações mais vantajosas https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/o-governo-de-sao-paulo-publicou-um-novo-decreto-que-reduz-o-desagio-para-precatorios-promovendo-quitacoes-mais-vantajosas/ https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/o-governo-de-sao-paulo-publicou-um-novo-decreto-que-reduz-o-desagio-para-precatorios-promovendo-quitacoes-mais-vantajosas/#respond Wed, 05 Feb 2025 19:36:58 +0000 https://www.ngadvocacia.adv.br/?p=1489 O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 23/1/25, o decreto 69.325, que estabelece novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios. A medida […]

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O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 23/1/25, o decreto 69.325, que estabelece novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios. A medida visa acelerar a quitação das dívidas do estado com os credores, oferecendo uma alternativa de pagamento antecipado com desconto.

Com a nova regulamentação, os percentuais de deságio foram reduzidos de forma significativa em relação ao teto previsto na Constituição Federal, trazendo maior justiça para credores prioritários e aqueles com precatórios mais antigos.

Antes da publicação do decreto, os credores que optavam pela antecipação do pagamento tinham que aceitar descontos que chegavam a 40% do valor devido. Agora, os percentuais variam conforme a antiguidade dos precatórios e o perfil dos credores, promovendo um tratamento diferenciado.

De acordo com a nova regra estabelecida, os precatórios com vencimento até 2015 terão um deságio de até 20%, enquanto aqueles que venceram em 2016 e 2017 terão deságio de 25%.

Para precatórios de 2018 e 2019, o desconto será de 30%, e para os vencidos entre 2020 e 2021, o deságio chega a 35%, sendo ainda que, para os precatórios cujos vencimentos forem a partir de 2022, o deságio é o teto estabelecido pela Constituição Federal, de 40%.

Fonte: Migalhas 

 

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Taxa de mudança em condomínio é obrigatória? https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/taxa-de-mudanca-em-condominio-e-obrigatoria/ https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/taxa-de-mudanca-em-condominio-e-obrigatoria/#respond Wed, 29 Jan 2025 20:47:52 +0000 https://www.ngadvocacia.adv.br/?p=1486 A taxa de mudança é uma cobrança comum em condomínios residenciais e comerciais, mas muitas vezes gera dúvidas sobre sua obrigatoriedade, legalidade e valores. Entender como […]

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A taxa de mudança é uma cobrança comum em condomínios residenciais e comerciais, mas muitas vezes gera dúvidas sobre sua obrigatoriedade, legalidade e valores. Entender como ela funciona ajuda a evitar conflitos com a administração e possíveis cobranças indevidas.

O que é a taxa de mudança em condomínio e por que ela é cobrada?

A taxa de mudança é um valor cobrado pelo condomínio para cobrir custos relacionados à entrada ou saída de moradores ou inquilinos. Esse valor serve para custear despesas operacionais, como uso do elevador, limpeza extra e possíveis reparos em áreas comuns, que podem ser afetadas durante o transporte de móveis.

Além disso, a cobrança busca garantir que o prédio tenha recursos para lidar com eventuais transtornos, como danos a paredes ou portas. Em muitos casos, a taxa também ajuda a organizar a logística da mudança, evitando conflitos entre moradores.

O que diz a lei?

A cobrança não está prevista de forma específica no Código Civil, mas é considerada válida desde que conste na convenção ou no regulamento interno do condomínio.

A lei permite que os condomínios definam regras para manter a organização e o bom uso das áreas comuns, e a taxa de mudança pode fazer parte dessas normas.

É importante verificar os documentos do condomínio antes de realizar a mudança. Se a taxa não estiver formalizada nesses regulamentos, a cobrança pode ser contestada. Em caso de dúvidas ou desacordos, o Procon ou a Justiça podem ser acionados.

Quanto custa a taxa de mudança em condomínio?

O valor varia conforme o tipo de condomínio, localização e infraestrutura. Nos de padrão médio, o custo pode ficar entre R$ 200 e R$ 500. Já em edifícios de alto padrão, com elevadores exclusivos ou serviços adicionais, a taxa pode ultrapassar R$ 1.000.

Em alguns casos, o valor é fixo, enquanto em outros, o condomínio pode cobrar taxas diferenciadas para mudanças realizadas fora dos horários convencionados, como fins de semana ou feriados.

O que acontece se não pagar a taxa de mudança?

Caso o morador ou inquilino se recuse a pagar a taxa de mudança, poderão ser aplicadas medidas legais, como incluir o valor em aberto na lista de débitos do responsável, ou incluir o débito em órgãos de proteção ao crédito, o que pode afetar sua pontuação de crédito e dificultar o acesso a crédito no futuro.

Essa dívida também pode ser cobrada judicialmente, como acontece com as cotas condominiais.

Além disso, em alguns casos, o condomínio pode impor restrições de acesso ou uso das áreas comuns para os moradores inadimplentes, como a proibição de utilizar as áreas de lazer ou acessar determinados serviços.

Fonte: Exame.com

 

 

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Cuidado com Golpes Envolvendo PIX https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/cuidado-com-golpes-envolvendo-pix/ https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/cuidado-com-golpes-envolvendo-pix/#respond Wed, 22 Jan 2025 19:53:53 +0000 https://www.ngadvocacia.adv.br/?p=1480 Conheça e Evite Golpes Comuns na Advocacia A facilidade do PIX trouxe agilidade para as transações financeiras, mas também abriu portas para criminosos aplicarem golpes, especialmente […]

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Conheça e Evite Golpes Comuns na Advocacia

A facilidade do PIX trouxe agilidade para as transações financeiras, mas também abriu portas para criminosos aplicarem golpes, especialmente no contexto jurídico. Entenda como esses golpes funcionam e como se proteger.

O que são golpes relacionados ao Pix?

Golpistas utilizam técnicas de manipulação (engenharia social) para convencer as vítimas a transferir dinheiro ou compartilhar dados sensíveis. No âmbito da advocacia, eles aproveitam as demandas judiciais em andamento para se passar por advogados ou escritórios.

Exemplos de Golpes:

  • Mensagens falsas por e-mail ou WhatsApp: Golpistas se passam por escritórios de advocacia, enviando mensagens com dados reais do processo e solicitando transferências.
  • Ligações ou mensagens de urgência: Simulam a necessidade de pagamento imediato para a liberação de valores relacionados a um processo.
  • Perfis falsos de escritórios: Utilizam logomarcas e informações públicas para criar credibilidade.

Como identificar uma tentativa de golpe

  • Urgência no pedido: Solicitações para transferências imediatas são um sinal de alerta.
  • Números desconhecidos: Contatos feitos por telefones ou WhatsApp não informados pelo escritório.
  • Erros de escrita: Mensagens com erros ortográficos ou uso inadequado de termos jurídicos.

O que fazer?

Sempre confirme com o advogado ou escritório pelos telefones que você possui antes de realizar qualquer pagamento. Não clique em links de origem duvidosa.

Foi vítima? veja o que fazer

  • Entre em contato com seu banco: Informe imediatamente o ocorrido e solicite o bloqueio ou reversão das transações.
  • Registre um boletim de ocorrência: Inclua todos os detalhes como comprovantes, mensagens, e números utilizados pelos golpistas.
  • Denuncie no WhatsApp: Bloqueie e reporte os números para ajudar a prevenir novas vítimas.

PREVINA-SE E ESTEJA ATENTO A segurança de nossos clientes é prioridade. Desconfie de qualquer contato que solicite transferências. Fale sempre diretamente com o nosso escritório pelos telefones oficiais. LEMBRE-SE: TEMPO GASTO EM VERIFICAÇÃO É SEMPRE MELHOR DO QUE PRESSA PARA EFETUAR UM PAGAMENTO. OBSERVE QUE TANTO EM PROCESSOS COMO EM PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS É QUASE INEXISTENTE A PRESSA IMPOSTA PELO GOLPISTA.

PROTEJA-SE!

 

 

 

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Aviso de Recesso https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/aviso-de-recesso/ https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/aviso-de-recesso/#respond Wed, 18 Dec 2024 19:05:38 +0000 https://www.ngadvocacia.adv.br/?p=1469 Entre os dias 23/12 e 05/01 estaremos em recesso, portanto, não haverá atendimento. Retornaremos dia 06/01/2025. Boas festas!  

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Entre os dias 23/12 e 05/01 estaremos em recesso, portanto, não haverá atendimento.

Retornaremos dia 06/01/2025.

Boas festas!

 

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Desenrola: prazo para negociar dívidas com a CVM termina em 31/12 https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/desenrola-prazo-para-negociar-dividas-com-a-cvm-termina-em-31-12/ https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/desenrola-prazo-para-negociar-dividas-com-a-cvm-termina-em-31-12/#respond Fri, 06 Dec 2024 19:09:18 +0000 https://www.ngadvocacia.adv.br/?p=1466 Débitos não tributários com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como multas, podem ser negociados diretamente com a Advocacia-Geral da União, pelo programa Desenrola, até 31/12. […]

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Débitos não tributários com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como multas, podem ser negociados diretamente com a Advocacia-Geral da União, pelo programa Desenrola, até 31/12.

O Desenrola, que está previsto na Lei 14.973/2024, é voltado para dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa prevê, no art. 22 da lei, regulamentado pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de 2024, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar débitos não tributários.

Quais são os benefícios?

A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para o pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.

Quem pode solicitar?

Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.

Que tipo de débito pode ser negociado?

Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.

Qual o prazo para inscrição?

O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai até 31/12/2024.

Como negociar?

O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/.

Atenção: para acessar o requerimento, é preciso ter uma conta no Gov.Br, com nível prata ou ouro.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, escreva para .

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PPI 2024 – Foi reaberto o PPI 2024 e tem término previsto para 31 de janeiro de 2025 https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/ppi-2024-foi-reaberto-o-ppi-2024-e-tem-termino-previsto-para-31-de-janeiro-de-2025/ https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/ppi-2024-foi-reaberto-o-ppi-2024-e-tem-termino-previsto-para-31-de-janeiro-de-2025/#respond Wed, 27 Nov 2024 18:31:57 +0000 https://www.ngadvocacia.adv.br/?p=1460 Os contribuintes com débitos podem ingressar no programa até o dia 31 de janeiro de 2025 pelo site https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi. A iniciativa da Prefeitura permite a regularização de débitos com descontos […]

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Os contribuintes com débitos podem ingressar no programa até o dia 31 de janeiro de 2025 pelo site https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi. A iniciativa da Prefeitura permite a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios. Podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza
contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:

a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 35% (trinta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:
a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

Os pagamentos parcelados, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros (SELIC), acumulada mensalmente e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

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Fila de espera para financiar casa própria na Caixa chega a R$ 20 bilhões e banco busca alternativas https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/fila-de-espera-para-financiar-casa-propria-na-caixa-chega-a-r-20-bilhoes-e-banco-busca-alternativas/ https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/fila-de-espera-para-financiar-casa-propria-na-caixa-chega-a-r-20-bilhoes-e-banco-busca-alternativas/#respond Wed, 13 Nov 2024 20:57:14 +0000 https://www.ngadvocacia.adv.br/?p=1456 A Caixa tem contratos pré-aprovados de R$ 20 bilhões para financiamento da casa própria com recursos da poupança, mas o total disponível dessa fonte de financiamento […]

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A Caixa tem contratos pré-aprovados de R$ 20 bilhões para financiamento da casa própria com recursos da poupança, mas o total disponível dessa fonte de financiamento para distribuir soma R$ 3 bilhões. Para ‘proteger’ esses interessados em financiar imóveis com taxas de juros mais baixas que as de mercado, a instituição está prorrogando esses contratos pré-aprovados até o final do prazo de validade, chegando até fevereiro e março de 2025.

“A Caixa estabeleceu novos limites de financiamento. Como medida de proteção às pessoas (que tem contratos pré-aprovados) está dando prazo de validade maior para concretizar seus contratos. Não queremos derrubar as operações em curso”, explicou Inês da Silva Magalhães, vice-presidente de Habitação da instituição.

No mercado, clientes têm reclamado de atrasos para a concretização dos contratos de financiamento com taxa de juros de 12% dos recursos da poupança. A Caixa praticamente esgotou a meta de contratações de R$ 70 bilhões desses recursos para 2024.

Desde o início de novembro, a Caixa endureceu as regras de financiamento por conta disso. Os recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que utiliza os depósitos da poupança, por exemplo, só podem ser usados para financiar imóveis com valor de até R$ 1,5 milhão.

O valor de entrada exigido do comprador ficou maior do que antes. O banco só financiará até 70% do valor do imóvel pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). Até outubro, a cota era de até 80% do valor do imóvel. Já pelo sistema Price, o banco passará a financiar até 50% do valor do imóvel, ante 70%. O cliente também agora só pode ter um financiamento ativo pelo banco público.

O banco anunciou as alterações em meados de outubro, com a crescente demanda por imóveis no mercado brasileiro e ao maior volume de saques da caderneta de poupança.

A vice-presidente de Habitação ponderou que os R$ 20 bilhões de contratos pré-aprovados através de simulação não necessariamente se materializam em financiamentos, já que é preciso avaliação do imóvel, se está compatível com a garantia, por exemplo.

Segundo Marcos Brasiliano Rosa, vice-presidente de finanças da Caixa, cria-se a percepção de que é a Caixa que tem que dar uma solução para isso usando os recursos do SBPE, dada sua relevância no financiamento imobiliário (quase 70% de participação). Ele lembrou que outros bancos também tem esse problema por conta da limitação dos recursos da poupança.

Brasiliano observou que o funding (captação de recursos) da Caixa cresceu 18% em 12 meses e 5,6% no trimestre na comparação com o trimestre anterior, atingindo R$ 1,6 trilhão. O saldo da poupança se recuperou no trimestre, com alta de 8,1% chegando a R$ 381 bilhões. A Caixa tem 37,4% do share de poupança.

Alternativas de funding
A Caixa continua buscando alternativas para captar recursos para financiar a casa própria, entre elas redução do depósito compulsório (parte dos recursos que os bancos recolhem no Banco Central). A caixa defende uma redução de 5%, percentual que segundo o banco não impactaria na inflação e teria efeito imediato. Mas a decisão não é simples e depende de aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Outras alternativas de captação no mercado tendem a encarecer o financiamento.

Outras opções, como criar um papel incentivado para trazer os investidores institucionais, como fundos de pensão, para o financiamento habitacional também estão na mesa.

“Não tem bala de prata. O SBPE e o FGTS são duas fontes de financiamento importante, mas dão sinais de esgotamento. Mas temos que buscar outras alternativas para diversificar o funding”, disse a vice-presidente de Habitação.

Fonte: EXAME

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STF fixa tese e reafirma eficácia imediata de decreto sobre PIS/Cofins https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/stf-fixa-tese-e-reafirma-eficacia-imediata-de-decreto-sobre-pis-cofins/ https://www.ngadvocacia.adv.br/em-pauta/stf-fixa-tese-e-reafirma-eficacia-imediata-de-decreto-sobre-pis-cofins/#respond Wed, 30 Oct 2024 19:05:11 +0000 https://www.ngadvocacia.adv.br/?p=1452 O STF reafirmou a validade do decreto presidencial que restabeleceu as alíquotas originais de contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O decreto, assinado pelo presidente […]

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O STF reafirmou a validade do decreto presidencial que restabeleceu as alíquotas originais de contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, revogou a redução de 50% implementada pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão em dezembro de 2022, por meio do decreto 11.322/22. A redução afetava as receitas financeiras de pessoas jurídicas sob o regime de apuração não cumulativa.

A decisão do STF, tomada no julgamento do RE 1.501.643 (Tema 1337) em plenário virtual, confirma a eficácia imediata do decreto de Lula, rejeitando a aplicação da anterioridade nonagesimal. Essa regra constitucional determina que novos tributos só podem ser cobrados 90 dias após a publicação do ato que os instituiu. A controvérsia sobre a aplicação da anterioridade nonagesimal neste caso gerou inúmeras ações judiciais.

O STF já havia se manifestado sobre o tema ao julgar a ADC 84 e a ADin 7.342, validando o decreto presidencial. No RE 1.501.643, uma empresa contestava a decisão do TRF da 4ª região, que havia negado o pedido de um contribuinte para recolher os tributos com base nas alíquotas reduzidas pelo decreto de Mourão. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao reconhecer a repercussão geral do caso, ressaltou a existência de múltiplas decisões judiciais conflitantes sobre o tema, com 44 REs identificados apenas no STF.

A tese de repercussão geral aprovada pelo STF, com aplicação obrigatória em todas as instâncias judiciais, estabelece que: “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo decreto 11.374/23, não está submetida à anterioridade nonagesimal”.

Mais informações: Migalhas.com

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