O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 23/1/25, o decreto 69.325, que estabelece novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios. A medida visa acelerar a quitação das dívidas do estado com os credores, oferecendo uma alternativa de pagamento antecipado com desconto.
Com a nova regulamentação, os percentuais de deságio foram reduzidos de forma significativa em relação ao teto previsto na Constituição Federal, trazendo maior justiça para credores prioritários e aqueles com precatórios mais antigos.
Antes da publicação do decreto, os credores que optavam pela antecipação do pagamento tinham que aceitar descontos que chegavam a 40% do valor devido. Agora, os percentuais variam conforme a antiguidade dos precatórios e o perfil dos credores, promovendo um tratamento diferenciado.
De acordo com a nova regra estabelecida, os precatórios com vencimento até 2015 terão um deságio de até 20%, enquanto aqueles que venceram em 2016 e 2017 terão deságio de 25%.
Para precatórios de 2018 e 2019, o desconto será de 30%, e para os vencidos entre 2020 e 2021, o deságio chega a 35%, sendo ainda que, para os precatórios cujos vencimentos forem a partir de 2022, o deságio é o teto estabelecido pela Constituição Federal, de 40%.