Leiloeiro concursado pode ter empresa de leiloaria em seu nome
Leiloeiro concursado pode ter empresa de leiloaria em seu nome
O leiloeiro pode ser cadastrado como empresário individual, desde que sua atuação se restrinja a atividades de leiloaria. Dessa forma, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a reintegração de um leiloeiro afastado devido a supostas infrações.
O autor da ação é leiloeiro oficial concursado da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), mas havia sido alvo de procedimentos administrativos por atuar como empresário individual. Ele teria duas empresas registradas em seu nome e atuaria como leiloeiro por meio de outra pessoa jurídica, o que seria vedado à sua função.
Mas o desembargador-relator Jair Varão apontou que na própria junta comercial do estado constaria a baixa de uma das empresas, sem qualquer outra prova de que haveria atividade ou exercício empresarial por meio dela.
Já a outra empresa seria justamente voltada à atividade de leiloaria, o que seria permitido ao leiloeiro. “Somente será punido o leiloeiro que extrapolar tais limites, atuando em atividades empresariais estranhas à atividade de leiloaria”, ressaltou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.