Tribunal de Justiça de São Paulo condena condomínio, empresa de segurança e vizinho a indenizar furto em apartamento. Cabe destacar a condenação solidária em que o morador que realizava festa no salão de festa do condomínio, com número de convidados maior que a capacidade do salão de festas, o condomínio que não identificou os assaltantes corretamente quanto ao seu ingresso com o pretexto de serem convidados da festa permitindo a entrada dos mesmos que não constavam na lista de convidados, e não realizaram efetiva fiscalização das imagens geradas pelas câmeras de segurança que demonstraram que os assaltantes circulavam livremente pelas áreas comuns por aproximadamente uma hora e meia e por fim a empresa de segurança que não efetuou a fiscalização no local restringindo a mobilidade dos convidados que deveriam ficar nas dependências do salão de festas.
No caso, apesar de haver cláusula na convenção que excluía a responsabilidade do condomínio, os julgadores entenderam que restou comprovado a negligência dos condenados na condução de suas funções.