Direito de Preferência no Contrato de Locação – O Sublocatário e as Consequências e Desdobramentos do Interesse de Aquisição.
Direito de Preferência no Contrato de Locação – O Sublocatário e as Consequências e Desdobramentos do Interesse de Aquisição.
O direito de preferência alcança também o sublocatário, que por sua vez será notificado antes do locatário, pois o direito de preferência será dado em primeiro lugar a quem estiver na posse do imóvel que será alienado, devendo ser observadas todas as regras e diretrizes de notificação e transparência das condições do negócio jurídico, lembrando que para que o sublocatário seja devidamente notificado a sublocação deve ser legitima, o proprietário precisa saber que o imóvel de sua propriedade que esta locado pelo locatário A, encontra-se sob posse por meio de contrato de sublocação ao locatário B, do contrário não há que se falar em direito de preferência ao sublocatário.
Após a devida notificação por parte do locador ao locatório sobre suas intenções de alienar o imóvel objeto de locação, o locatário poderá informar dentro do prazo de 30 dias, se renuncia ao direito de preferência ou se de fato tem interesse em adquirir o imóvel.
Em caso de renúncia, o locador estará livre para efetuar a venda do imóvel a terceiros, mas este deverá observar o critério de igualdade de condições, ou seja, a venda não pode em hipótese alguma ocorrer em valor inferior ao exposto na notificação, caso contrário o negócio poderá posteriormente ser considerado nulo.
Existindo interesse na aquisição do imóvel, o locatário deve exibir sua concordância utilizando os mesmos meios os quais foi notificado, ou seja, se ele for notificado via correio devera concordar via correio, se for via e-mail, apresentará sua resposta via e-mail, e assim consequentemente.
Após o aceite do proprietário em referência ao interesse de aquisição do imóvel por parte do locador, se seguira os tramites legais de compra e venda do imóvel, porem uma vez aceita a proposta, caso ocorra a desistência do negócio jurídico por parte do locatário e dessa desistência sobrevenha prejuízos de qualquer natureza ao locador, o locatário responderá por todos os prejuízos causados.
Gostaria de uma assessoria jurídica sobre esse assunto? Fale conosco.