Introdução sobre o direito de Preferência no Contrato de Locação.
Introdução sobre o direito de Preferência no Contrato de Locação.
A lei de locação como qualquer outra norma possuem direitos e obrigações dentro de suas diretrizes, caso o proprietário deseje vender imóvel locado, o que é um direito dele, ele deve observar um direito do inquilino este é o direito de preferência.
O direito de Preferência nada mais é que um direito do inquilino e uma obrigação do proprietário, quando este pretende vender o imóvel locado, o artigo 27 da lei de inquilinato obriga o proprietário a oferecer primeiramente ao inquilino para que este, no prazo de 30 dias, se manifeste sobre exercer ou renunciar a preferência da compra do imóvel.
O locador deve antes de concretizar a venda notificar o locatário, informando todas as condições do negócio, desde valor até as condições para pagamento, dando ao locatário a oportunidade de adquirir o imóvel por ele locado, garantindo-lhe as mesmas condições que para terceiro, colocando-o em pé de igualdade com qualquer um que pretenda adquirir o bem.
A lei nº 8.245/1991, em seu artigo 27, fala única e exclusivamente do que é o direito de preferência, mas não esclarece de que forma ocorre a notificação que externa o desejo de vender o imóvel por parte do proprietário, uma das possibilidades é haver uma disposição contratual para como a notificação ocorrerá, caso contrário a notificação poderá ocorrer pessoalmente, por e-mail, por correio, cartório ou mesmo judicialmente, mas o mais importante aqui é que seja possível comprovar a data de recebimento da devida notificação pelo inquilino, para que se possa contar o prazo de 30 dias decadenciais, de maneira correta.
A notificação deverá conter todas as informações necessárias para que o inquilino estude as características do negócio jurídico, pois somente assim poderá negociar a compra do imóvel, havendo interesse na aquisição do imóvel, o locatário deve apresentar sua anuência.
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