LGPD trata em síntese da forma com que as empresas deverão coletar, utilizar, guardar, disponibilizar e transmitir a terceiros dados pessoais que possam identificar os usuários e suas opções e preferências.
Busca desta forma preservar os direitos à privacidade e personalidade.
Embora os condomínios não estejam alcançados diretamente pela lei, é inegável que caberá a estes dar neste momento especial atenção aos dados coletados de condôminos que, se de um lado são essenciais para o bom funcionamento do condomínio pode vir a acarretar problemas sérios pois as penalidades previstas na lei são sérias.
A gestão condominial está se aperfeiçoando e se profissionalizando a cada dia, mas a responsabilidade de síndicos e gestores pelo cumprimento da lei de proteção de dados é clara, cabendo aos mesmos estarem atentos a este novo aspecto.
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