Tudo o que você precisa saber sobre usufruto de imóvel
Tudo o que você precisa saber sobre usufruto de imóvel
O que é usufruto?
A definição do dicionário para usufruto é “um direito conferido a um cidadão, durante tempo pré determinado, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem”.
Traduzindo em miúdos essa é uma modalidade de doação/aquisição de imóveis é utilizada quando uma pessoa quer passar o imóvel para outra ainda em vida, evitando que entre em inventário.
Como fazer o usufruto
Assim, há duas formas de fazer o imóvel em usufruto. A primeira delas é ainda em vida, através do documento registrado em cartório. Essa escritura de doação pode determinar as datas de início e término do usufruto. A outra forma é através de testamento, o que procura evitar desentendimentos entre herdeiros e gastos e procedimentos com inventários.
Ainda que o imóvel em usufruto procure evitar os problemas mais comuns de inventário, há o custo do Imposto Sobre Transferência Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago no ato da doação. O valor varia de estado para estado, de acordo com uma tabela com o valor venal do imóvel.
Para saber mais sobre ITCMD clica neste link que irá te direcionar para o artigo.
O usufruto em si compreende o exercício de dois atributos do direito de propriedade, o direito ao uso e fruição do imóvel. Assim, o denominado usufrutuário, que é quem normalmente detém a posse direta do bem, exerce o direito real de uso e fruição sobre coisa alheia. Enquanto que, o proprietário do bem, ou seja, aquele que recebe o imóvel, é chamado de nu-proprietário.
Dúvidas frequentes:
O que é doação com reserva de usufruto?
Consiste na doação de um bem, ao qual o doador deseja continuar usando e fruindo da coisa. A título de exemplo, um casal que deseja doar um imóvel para um filho em vida, mas deseja ter certeza que o filho não irá vender o bem ou expulsar os pais. Assim, eles efetuam a doação com reserva de usufruto vitalício para eles próprios.
Quem recebe a doação pode vender ou alugar?
Como falamos ali em cima, quem recebe a doação é tido como nu-proprietário, ou seja, é “dono parcial” e não pode vender e tão pouco alugar sem o consentimento do usufrutuário. Além do mais, é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel, visto que a doação com reserva de usufruto é realizada com objetivo de garantir renda ou moradia a alguém.
Em caso de morte do nu-proprietário
Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto. Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único com direito a usufruto próprio e este filho morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel, devendo respeitar o direito de usufruto do avô.
Herdeiros diretos
Doação é um ato de vontade. Os herdeiros diretos não podem contestar o bem, exceto se seus 50%, de direito, forem doados. Por exemplo, pais que brigaram com o filho decidem doar o único imóvel que têm a um sobrinho. Quando morrerem, o filho legítimo pode contestar na Justiça, pois os pais só podem dispor de 50% dos seus bens
Cancelamento de contrato
É possível revogar a concessão de usufruto. É só voltar ao cartório e desfazê-lo. Os impostos não serão cobrados, mas as custas dos atos no cartório, sim.
Gostaria de uma assessoria jurídica sobre esse assunto? Fale conosco.