Empresa que atrasou entrega de imóvel restituirá compradores integralmente
Empresa que atrasou entrega de imóvel restituirá compradores integralmente
Empresa de empreendimentos que atrasou entrega de imóvel deverá restituir compradores integralmente. Assim decidiu a juíza de Direito Luciana Mendes Simões Botelho, da 4ª vara Cível de Penha de França/SP.
Os autores da ação firmaram contrato de compra e venda de fração ideal de um apartamento em construção, pelo valor de R$ 31.553,28. A entrega do imóvel ocorreria em julho de 2017 com prazo de tolerância de 180 dias.
Dizem que, muito embora tenham adimplido todas as parcelas, a empresa ré descumpriu o prazo de entrega do imóvel, motivo pelo qual pretendem a rescisão da avença.
Sustentam também a abusividade da cláusula que estipula o prazo de tolerância e sobre a devolução de apenas 90% do valor pago.
Ao avaliar o caso, a juíza afirmou que o prazo de tolerância não pode superar 180 dias, de modo que a cláusula que prevê a contagem do prazo em dias úteis é abusiva, uma vez que coloca o consumidor em situação de desvantagem.
“Portanto, o pedido de rescisão contratual deve ser acolhido com o retorno das partes ao status quo ante, reconhecendo-se a culpa exclusiva da requerida pela resolução do contrato.”
Sobre o valor a ser restituído aos autores, a magistrada aplicou a Súmula 543 do STJ:
“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”
Para a juíza, sendo a culpa pela rescisão exclusivamente da empresa, não há que se falar em retenção de qualquer percentual em relação aos valores pagos pelos autores, nem mesmo dedução do valor pago a título de sinal e comissão de corretagem.
Sendo assim, determinou que seja restituída aos compradores, de forma integral, a quantia por eles adimplida no decorrer do contrato.