Justiça federal de SP suspende descontos de IR feitos em proventos de aposentados
Justiça federal de SP suspende descontos de IR feitos em proventos de aposentados
Aposentados portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, conforme o artigo 6º da Lei 7.713/1988. Por isso, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminares para suspender descontos de IRPF nos proventos de dois aposentados, um portador de cegueira monocular e outro de câncer.
Na 4ª Vara Federal de Campinas, o juiz Valter Antoniassi Maccarone ressaltou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.
Já na 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, o juiz Roberto Modesto Jeuken constatou a probabilidade do direito, já que a própria União reconheceu a procedência do pedido. Ele ainda considerou que “o perigo de dano decorre do caráter alimentar da verba”.
O advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados que atuou nos dois casos, diz que o principal obstáculo para a isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados sobre as hipóteses que garantem esse direito. “Como a Administração Pública costuma negar o pedido, atualmente se torna mais vantajoso ajuizar uma medida judicial antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo em usufruir de seu direito”, explica.
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5007847-29.2021.4.03.6105