Relatam na sequência que outras casas do condomínio também começaram a dar os mesmos problemas, tanto que começaram a notificar o incorporador e a própria construtora dos vícios nas casas. Solicitaram até uma reunião para se apurar os danos, reunião esta que até chegou a acontecer, porém não foi feito nada, nem ao menos foram à casa para averiguar a real situação.
Em contestação, a construtora ré sustenta que o proprietário da obra foi quem forneceu o material, encontrando-se em seu poder as notas fiscais inerentes à obra, e que as telhas utilizadas na construção do imóvel eram novas e sem quaisquer reparos ou danos, sendo certo que os autores adquiriram o imóvel com mais de dois anos de uso.
Na sequência, os proprietários da obra alegaram que tais fatos ocorreram em decorrência de mau uso ou de má conservação do imóvel. Explanam também que o imóvel foi construído dentro de todas as normas técnicas previstas em construção civil.
Para o juiz Juliano Rodrigues Valentim, o pedido dos autores deve ser julgado procedente, pois o laudo técnico aponta que as telhas foram assentadas sem cumprimento de especificação do fabricante e há telhas quebradas, falha na instalação das calhas, nas instalações hidrossanitárias, esquadrias de madeira, na alvenaria, parte elétrica e falta de impermeabilização, entre outros pontos.
“Logo, considerando que a matéria em questão é estritamente técnica e a prova pericial é deveras esclarecedora, embora com presunção relativa, pois elaborada unilateralmente, cabia aos requeridos providenciar a necessária contraprova, em especial mediante prova pericial no imóvel, a fim de refutar o laudo técnico apresentado, o que não foi providenciado, sendo que a procedência do pedido primário (obrigação de fazer), com determinação de que os réus providenciem a correta reparação de todas as falhas construtivas, é medida de rigor”, destaca o juiz.
Por fim, julgou também procedente os danos morais pleiteados, “uma vez que a situação enfrentada pelos requerentes ultrapassa o mero dissabor, já que ao realizarem o sonho de adquirir a casa própria (mediante financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida) se depararam com diversos problemas”.
(Fonte: TJMS)