Em razão de “projeções de severa crise econômica no país, por força da epidemia de Covid-19”, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu prorrogar até 31 de outubro os Planos de Contingenciamento de Despesas 1 e 2 formulados desde o início da crise sanitária.
Os planos tinham vigência até 31 de julho, mas tiveram que ser prorrogados, pois, segundo o TJ-SP, ainda “não foram suficientes para afastar o risco de encerramento do exercício em novo déficit orçamentário, assim como de extrapolação do limite de despesas de pessoal e sociais preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Atualmente, o déficit do tribunal é de R$ 600 milhões — R$ 300 milhões de 2019 e mais R$ 300 milhões previstos para 2020. Além disso, há projeção de que, em dezembro deste ano, o Judiciário paulista ultrapasse a marca de 6% de gastos com pessoal, índice acima dos 5,95% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Caso o Poder Judiciário do Estado de São Paulo ultrapasse o teto de despesas de pessoal e sociais (5,95% da Receita Corrente Líquida), o Tribunal de Justiça deverá eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, mediante a adoção das seguintes providências: redução em pelo menos 20% das despesas com cargo em comissão e funções de confiança; exoneração de servidores não estáveis; e exoneração de servidores estáveis, se as medidas constantes dos itens anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da LRF”, diz a portaria publicada nesta segunda-feira (20/7).
Diante desse cenário, a presidência optou por prorrogar os dois planos de contingência. Entre as medidas adotadas, estão, por exemplo, racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia e serviços dos correios, além da limitação do gasto com combustível a no mínimo 50% do valor usado no mesmo período de 2019 e também a revisão de todos os contratos, buscando a redução linear em percentual estimado em 25% para início de negociações.
Além disso, os planos estabelecem redução de 50% dos pagamentos em folha suplementar de juízes e servidores, ativos e inativos, salvo em relação a magistrados e servidores portadores de doenças graves comprovadas e com idade avançada (limite já estabelecido), e beneficiários de magistrados falecidos e que não receberam na ativa o que lhes era devido conforme decidido de longa data.
O tribunal também suspendeu a concessão de novas gratificações, a qualquer título, e também os afastamentos de qualquer natureza, salvo licenças saúde, maternidade, paternidade ou nojo (decorrente de morte de familiar), de magistrados de primeiro grau e servidores, e, ad referendum do Órgão Especial, de magistrados de segundo grau.
Fonte (Conjur)