Os serviços de internet são necessário à educação e informação no período de isolamento social. Desta forma, obras para implantação de infraestrutura com o objetivo de ofertar serviços de telefonia fixa, internet e TV por assinatura devem ser autorizadas.
O entendimento é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, ao autorizar, em caráter liminar, obras no Setor Habitacional Arniqueiras.
A decisão foi proferida em abril deste ano, depois que um morador solicitou o afastamento da proibição de instalação dos mencionados serviços em virtude da quarentena imposta pelo novo coronavírus. O pedido acabou se tornando uma ação civil pública ajuizada pelo MP do DF.
“Considerando-se que, de fato, os serviços de internet são necessários ao exercício do direito à educação e informação, posto que na atual conjuntura das medidas de isolamento ditadas pela necessidade de enfrentamento à pandemia de Covid-19 devem realizar-se na sobretudo na modalidade de ensino à distância, adoto como razões de decidir os argumentos tecidos com habitual ponderação e bom-senso na r. promoção ministerial precedente, para deferir a implantação, no Setor Habitacional Arniqueiras, das obras de implantação de infraestrutura destinada à oferta de serviços de telefonia fixa, internet e TV por assinatura”, afirma a decisão.
Processo 0702074-33.2018.8.07.0018
Fonte (Conjur)